Diga-me o que pensas que te direi quem és

Com os atentados terroristas ocorridos na França em janeiro deste ano, abriu-se novamente um debate a respeito do limite do humor, ou melhor, do limite da liberdade de expressão versus a liberdade religiosa.
Jean-Bapiste Gurliat/ Mairie de Paris
Até onde eu posso me expressar sem que ofenda alguém ou sua crença? Isso consegue ser, de fato, mensurado? De que maneira eu posso responder ao suposto ofensor?


Do ponto de vista legal (da lei, não no sentido "maneiro de ser"), tanto a liberdade de expressão como a liberdade religiosa estão nos direitos salvaguardados pela nossa Constituição Federal, no famoso rol do art. 5º (o qual trata dos Direitos e Garantias Fundamentais):
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença";

Voltando aos questionamentos iniciais, dentre os direitos mencionados, há algum que se sobreponha ao outro?
A resposta é bem simples e um tanto quando óbvia: não. Eles estão no mesmo nível, inclusive sob o mesmo título. Além disso, um não contrapõe ao outro, de maneira que os dois podem conviver pacificamente dentro do nosso país.
Mas então o porquê de tanta discussão a respeito?
Penso que o motivo vai além da simples repercussão do acontecido na França (ou na Nigéria ou em qualquer país em que o Estado Islâmico resolva atacar).
No Brasil, embora o Estado seja laico, ainda predomina a ideia de que religião não se discute.
Realmente, há casos em que a crença não deve e nem pode ser discutida. Isso é íntimo de cada um, é algo que está relacionado com a história de vida, com seus pilares morais, éticos e, desde que não afete a vida de outras pessoas, não é da conta de ninguém.
E isto não sou eu quem está dizendo. Isto está lá, na nossa Constituição, que afirma que o indivíduo é livre para crer naquilo que quiser e celebrar suas convicções onde lhe convir.
O problema surge quando alguém, por conta de suas convicções religiosas, acredita que todos devam submeter-se ao que sua religião prega e determina como certo.
Ora, eu atualmente não faço parte de nenhuma Igreja. Até acredito que eu seja cristã, afinal cresci em uma família meia católica (por parte do pai), meia evangélica (por parte de mãe).
Mas sinceramente, sei das doutrinas bem por cima; não lembro de parábolas ou de versículos bíblicos. E indo mais fundo, não sei muito bem até hoje o que são pecados. Que isso aí varia de época para época; dependendo do Papa, ora é pecadão, ora é pecadinho.
Então, como posso saber eu, se não estou ofendendo outras religiões ou igrejas com a minha conduta ou com minhas opiniões?
Se eu mal sei das minhas convicções religiosas, que dirá das outras pessoas. Já referi acima que religião é algo íntimo. Cada um sabe no que acredita e muitas vezes, é difícil de explicar aos outros aquilo em que cremos.
Desta forma, não há como mensurar ofensas e nem calcular seu grau de maneira exata.
É claro que nosso ordenamento jurídico pune excessos, como bem preceitua (novamente) o artigo 5º da Carta Magna, em seus incisos V e X:

"V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;" 
Vemos então, com base em nossa legislação, que sim, existe forma de se ter a honra e a dignidade lavadas, e não é com sangue.
Afinal, foi para isso que as leis foram criadas: para dirimir conflitos, os quais sempre existiram e que sempre existirão. Mas, o que antigamente era resolvido por meio da lei de talião ou, anos mais tarde, através de duelos, hoje resolve-se com diálogos ,e, na pior das hipóteses, na justiça.
Sendo assim, a liberdade de expressão não deve nunca estar vinculada a qualquer tipo de religião (ou credo), partido político ou determinado grupo econômico.
As piadas, manifestações e opiniões divergentes podem ser taxadas de ruins, vazias, preconceituosas ou mesmo machistas, mas elas não devem ser cerceadas, pois é algo intrínseco ao ser humano se expressar.
Criar obstáculos a isso, é ir contra a nossa própria natureza.
E, no caso de se sentir ofendido com algo, há sempre várias alternativas, mas nenhuma delas é a morte.


"Eu discordo do que você diz, mas vou defender até a morte seu direito de o continuar dizendo"

(há controvérsias sobre sua autoria, então colocarei da maneira que penso ser a melhor: Evelyn Beatrice Hall, no livro The Friends of Voltaire, 1906)
* Este texto foi escrito em Janeiro, logo após o ataque ao Charlie Hebdo e, por alguma razão desconhecida, eu ainda não o tinha publicado. 


Share this:

,

CONVERSATION

0 comments:

Postar um comentário